Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência

17/08/2011 - 11h55

Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência se tiver contribuído por pelo menos 15 anos

 

O trabalhador que tiver contribuído com a Previdência Social por período mínimo de 15 anos passa a ter garantido o direito de manter a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, para fins de concessão da pensão por morte. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLS 42/10) altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, por essa norma, caso não haja novas contribuições, o prazo máximo em que o sistema mantém o segurado nessa condição é de dois anos. A única exceção são os casos de concessão da pensão por morte aos sucessores do segurado que, à época do seu falecimento, já reunia as condições para a aposentadoria.

Para evitar um impacto financeiro excessivo sobre o caixa da Previdência, o relator da proposta, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou uma emenda para explicitar que as pensões concedidas em razão da aprovação da nova lei não serão pagas retroativamente, mas unicamente a partir de sua concessão.

"O projeto garante que o trabalhador segurado por período de quinze anos tenha ao menos a tranquilidade de saber que seus dependentes não ficarão à míngua no caso de seu falecimento", afirmou o relator, em seu parecer. Durante a discussão da matéria, Maldaner afirmou que o projeto "é uma grande conquista na área da contribuição social".

 

Valéria Castanho e Raíssa Abreu/ repórteres da Agência Senado

Notícias

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...

Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31 A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff,...